Pensão por Morte

Quando um segurado do INSS morre, seus dependentes passam a ter direito à Pensão por Morte. São considerados dependentes o Cônjuge, Companheiro (a), filhos não emancipados ou inválidos de qualquer idade, pais, irmão não emancipado de qualquer condição, menor de idade ou invalido de qualquer idade.
A pensão por morte é direito também ao ex-conjugê ou ex-companheiro que estejam recebendo pensão alimentícia quando o segurado faleceu.
Para os filhos é direito até os 21 anos de idade, não havendo direito de prorrogação em caso de o segurado fazer faculdade. Mas se o filho for inválido ou incapaz para o trabalho, terá direito a manter a pensão até o fim da vida.
Geralmente, quando o falecido recebia benefício não há complicação com a concessão de pensão do INSS.
Os maiores motivos que o INSS nega o direito a pensão por morte é no caso de reconhecimento de união estável, quando a companheira (o) não tenha documentos atuais que comprovem a vida em comum com o falecido (a).
Nega também em caso de a empresa a que o falecido estava empregado não estar recolhendo a contribuição previdenciária, fato que pode ser comprovado por outras formas.
Outro caso comum é quando o falecido deixou de contribuir porque estava doente e o INSS alega que perdeu a qualidade de segurado.
Nesses casos, é preciso entrar com ação judicial contra o INSS.

Documentação

  • Cópia do CPF
  • Cópia da Carteira de Identidade
  • Cópia da Certidão de casamento ou nascimento
  • Cópia do Comprovante de endereço
  • Cópia da Certidão de óbito
  • Cópia dos documentos pessoais (falecido)
  • Cópia da(s) CTPS(s) (falecido)
  • Cópia da Certidão de casamento ou nascimento (falecido)
  • Cópia de todos os carnes ou guias de recolhimento (falecido)
  • Cópia de contrato social e registro de firma (falecido)
  • Cópia da carta de concessão de aposentadoria ou extrato INSS (falecido)
  • Cópia de laudos, fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais e atestados médicos ou qualquer outro documento que comprove que o falecido estava incapacitado ou doente
  • Cópia da Certidão de Sentença que assegure o direito a pensão alimentícia, se divorciado ou separado Judicialmente
  • Cópia do comprovante de invalidez atestado através de exame médico para os maiores de 21 anos de idade inválidos
  • Cópia de comprovante de união estável para companheira (o), tais como: prova de mesmo domicilio, conta bancaria conjunta, declaração I.Renda, fotos do casal, etc
  • Cópia de comprovantes de dependência econômica, tais como: prova de mesmo domicilio, conta bancaria conjunta, declaração I.Renda, etc