Auxílio Acidente

O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa devido acidente de trabalho ou acidente de qualquer natureza (como acidente de trânsito, acidente doméstico etc). O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando, inclusive com carteira assinada.
É um benefício que é devido e muitas vezes não requerido pelas pessoas que têm direito, pois o INSS não orienta corretamente as pessoas a pedir e conquistar o benefício.
O auxílio acidente corresponde à metade do valor que o segurado teria direito se fosse se aposentar por invalidez, e servirá como uma complementação da renda, pois é possível ao trabalhador continuar trabalhando.
Outra vantagem do benefício de auxílio acidente é que o seu valor é somado com os salários para aumentar o valor da aposentadoria futura.
Se o trabalhador gozou de auxílio-doença quando sofreu o acidente ou a doença que deixou essa sequela permanente, a lei diz que ele terá direito ao auxilio acidente desde o dia seguinte a cessação do auxílio doença.

Documentação:

  • Cópia do CPF
  • Cópia da Carteira de Identidade
  • Cópia do Comprovante de endereço
  • Cópia da CTPS
  • Cópia dos Carnês ou guias de recolhimento de contribuição INSS
  • Cópia dos Atestados médicos
  • Cópia dos Recibos de consultas
  • Cópia das Requisições de exames
  • Cópia das Radiografias e ultra-sonografias
  • Cópia dos Exames de laboratório
  • Cópia dos Atestados de internação hospitalar
  • Cópia do Atestado de tratamento ambulatorial
  • Cópia das Fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde.
  • Cópia das Notas sobre internações
  • Cópia das Declarações de plano de saúde
  • Cópia da Ficha de tratamento
  • Cópia do Atendimento em pronto-socorro
  • Cópia dos Prontuários médicos
  • Cópia das Notas fiscais de compra de remédios