Aposentadoria da Pessoa com Deficiência ( por idade e por tempo de contribuição)

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é concedida a quem solicitar o benefício e, na data da solicitação, possuir algum tipo de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial). Muitas pessoas acreditam que o benefício só é concedido para aqueles que ocuparam vagas especiais, destinadas à pessoa com deficiência, mas isso não é verdade. Elas também recebem, porém este não é um requisito. O benefício é garantido pela Lei Complementar 142/2013 e necessitam de um tempo mínimo de contribuição de 180 meses (15 anos).

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência? Quais são os requisitos?
Terá direito a pessoa que possuir uma deficiência na data de requerimento do benefício e que cumpra algum dos requisitos, segundo as tabelas abaixo:

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Idade Tempo de contribuição
Homem 60 anos 15 anos (180 meses)
Mulher 55 anos 15 anos (180 meses)

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Grau de deficiência Tempo exigido para o homem Tempo exigido para a mulher
Leve 33 anos de contribuição 28 anos de contribuição
Moderada 29 anos de contribuição 24 anos de contribuição
Grave 25 anos de contribuição 20 anos de contribuição

Além disso, os períodos de contribuição e o grau de deficiência devem ser comprovados, sendo necessário apresentar carteira de trabalho, contracheques, contratos de trabalho, documentos médicos, atestados, laudos, receitas e exames.
É possível reunir tempo trabalhado com e sem deficiência. Para isso, se converte o tempo em que a pessoa trabalhou possuindo deficiência em tempo comum. A conversão é feita através de uma multiplicação, um coeficiente, o qual irá variar de acordo com cada caso, a partir de nível de deficiência e outros fatores.
A aposentadoria da pessoa com deficiência prevê que o segurado tenha uma deficiência, mas não seja incapaz. Ele precisa ter exercido atividade laboral sendo portador de deficiência.

Documentação:

  • Cópia do CPF
  • Cópia da Carteira de Identidade
  • Cópia do Comprovante de endereço
  • Cópia da CTPS
  • Cópia dos Carnês ou guias de recolhimento de contribuição INSS
  • Cópia dos Atestados médicos
  • Cópia dos Recibos de consultas
  • Cópia das Requisições de exames
  • Cópia das Radiografias e ultra-sonografias
  • Cópia dos Exames de laboratório
  • Cópia dos Atestados de internação hospitalar
  • Cópia do Atestado de tratamento ambulatorial
  • Cópia das Fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde
  • Cópia das Notas sobre internações
  • Cópia das Declarações de plano de saúde
  • Cópia da Ficha de tratamento
  • Cópia do Atendimento em pronto-socorro
  • Cópia dos Prontuários médicos
  • Cópia das Notas fiscais de compra de remédios