A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é concedida a quem solicitar o benefício e, na data da solicitação, possuir algum tipo de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial). Muitas pessoas acreditam que o benefício só é concedido para aqueles que ocuparam vagas especiais, destinadas à pessoa com deficiência, mas isso não é verdade. Elas também recebem, porém este não é um requisito. O benefício é garantido pela Lei Complementar 142/2013 e necessitam de um tempo mínimo de contribuição de 180 meses (15 anos).
Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência? Quais são os requisitos?
Terá direito a pessoa que possuir uma deficiência na data de requerimento do benefício e que cumpra algum dos requisitos, segundo as tabelas abaixo:
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Idade | Tempo de contribuição | |
---|---|---|
Homem | 60 anos | 15 anos (180 meses) |
Mulher | 55 anos | 15 anos (180 meses) |
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Grau de deficiência | Tempo exigido para o homem | Tempo exigido para a mulher |
---|---|---|
Leve | 33 anos de contribuição | 28 anos de contribuição |
Moderada | 29 anos de contribuição | 24 anos de contribuição |
Grave | 25 anos de contribuição | 20 anos de contribuição |
Além disso, os períodos de contribuição e o grau de deficiência devem ser comprovados, sendo necessário apresentar carteira de trabalho, contracheques, contratos de trabalho, documentos médicos, atestados, laudos, receitas e exames.
É possível reunir tempo trabalhado com e sem deficiência. Para isso, se converte o tempo em que a pessoa trabalhou possuindo deficiência em tempo comum. A conversão é feita através de uma multiplicação, um coeficiente, o qual irá variar de acordo com cada caso, a partir de nível de deficiência e outros fatores.
A aposentadoria da pessoa com deficiência prevê que o segurado tenha uma deficiência, mas não seja incapaz. Ele precisa ter exercido atividade laboral sendo portador de deficiência.
Documentação: