Aposentadoria por idade Rural

É o benefício concedido aos segurados do INSS para o segurado especial (agricultor familiar) com 60 anos, se homem e 55 anos, se mulher que comprove ter exercido atividade rural por no mínimo 15 anos em regime de economia familiar, sem empregados. Não tem necessidade de ter contribuído para o INSS.

Documentação:

  • Cópia do CPF;
  • Cópia da Carteira de Identidade;
  • Cópia do Comprovante de endereço
  • Cópia do comprovante de Cadastro do Instituto Territorial – ITR, ou Cópia do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR, ou autorização de ocupação temporária fornecidos pelo INCRA
  • Cópia dos Comprovantes de Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA (em nome do requerente)
  • Cópia dos Blocos de Notas do produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural (em nome do requerente)
  • Cópia do Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural registrado ou reconhecida firma em cartório à época do exercício da atividade
  • Cópia da Caderneta Inscrição Pessoal visada pela Capitania dos Portos ou pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) ou identificação expedida pelo IBAMA ou por Delegacia do Ministério da Agricultura
  • Cópia da Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores, desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada, podendo ser, dentre outros
  • Declaração de Imposto de Renda do segurado
  • Escritura de compra e venda de imóvel rural
  • Carteira de Vacinação
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Certidão de Tutela ou Curatela;
  • Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos filhos em escolas;
  • Comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos estados ou municípios;
  • Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural;
  • Contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;
  • Declaração Anual de Produtor – DAP;
  • Escritura pública de imóvel;
  • Ficha de associado em cooperativa;
  • Ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;
  • Ficha de inscrição ou registro sindical junto ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;
  • Fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;
  • Publicação na imprensa ou em informativo de circulação pública;
  • Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;
  • Recibo de pagamento de contribuição confederativa;
  • Registro em documentos de Associações de Produtores Rurais, Comunitárias, Recreativas, Desportivas ou Religiosas;
  • Registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas;
  • Registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu);
  • Título de eleitor;
  • Título de propriedade de imóvel rural;
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.