É o benefício pago no valor de um salário mínimo, aos idosos com 65 anos ou mais e aos deficientes, que não tenha contribuído o tempo necessário para a concessão de aposentadoria e por isso não estão acobertados pela Previdência Social e que não tenham condições de prover seu próprio sustento e nem ser mantido por sua família. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele.
Este benefício não deixa o direito à Pensão por Morte, e também não tem 13º salário. É uma ajuda provisória, pois caso o idoso ou o deficiente venha a obter outra fonte de renda, o benefício será cessado.
Há profissionais que incentivam que os clientes façam uma declaração de separação de fato, para obter esse benefício. Não faça isso, pois além de se tratar de uma fraude e crime, tal procedimento impede, futuramente, na falta do companheiro, o recebimento de pensão por morte.
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