Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez é o benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.

Por que o INSS nega o benefício?

Quando o INSS nega a perícia, mas o segurado claramente possui uma incapacidade para o trabalho, há solução. Em quase metade dos casos os pedidos são negados. A causa pode estar ligada ao tipo de doença ou lesão, aos documentos médicos ou a uma falha do INSS.

No primeiro caso, relacionado ao tipo de doença ou lesão, o que acontece é que os peritos do INSS são clínicos gerais e não especialistas. Assim, como a incapacidade é algo muito específico e complexo, pode se tornar complicado para o perito identificar e medir o grau de incapacidade do segurado.

A segunda possibilidade se refere aos documentos médicos levados pelo segurado no dia da perícia. É bastante comum que faltem registros fundamentais, como o atestado com CID. Quem não leva o atestado com CID no dia da perícia, certamente terá o pedido negado. Além disso, outros documentos precisam confirmar a lesão e incapacidade.

Finalmente, pode ter ocorrido uma falha do INSS. Essa falha pode ser por uma análise incorreta ou por falta de atenção. Isso acontece quando a perícia acontece rápido demais, com cinco minutos ou menos de duração.

O que fazer quando o INSS nega o benefício?

Se o benefício for negado e você discordar da decisão, deverá ingressar com uma ação judicial. A maioria dos casos que nos deparamos acaba sendo concedida na via judicial. A vantagem é que a perícia judicial é feita com um médico de confiança do juiz, especialista no problema de saúde do segurado. Isso garante uma atenção e conhecimento maior sobre o problema, o que acarreta em decisões mais favoráveis.

Documentação:

  • Cópia do CPF
  • Cópia da Carteira de Identidade
  • Cópia do Comprovante de endereço
  • Cópia da CTPS
  • Cópia dos Carnês ou guias de recolhimento de contribuição INSS
  • Cópia dos Atestados médicos
  • Cópia dos Recibos de consultas
  • Cópia das Requisições de exames
  • Cópia das Radiografias e ultra-sonografias
  • Cópia dos Exames de laboratório
  • Cópia dos Atestados de internação hospitalar
  • Cópia do Atestado de tratamento ambulatorial
  • Cópia das Fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde.
  • Cópia das Notas sobre internações
  • Cópia das Declarações de plano de saúde
  • Cópia da Ficha de tratamento
  • Cópia do Atendimento em pronto-socorro
  • Cópia dos Prontuários médicos
  • Cópia das Notas fiscais de compra de remédios