Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida aos homens que completem 35 anos de tempo de contribuição e as mulheres com 30 anos de tempo de contribuição.
Não existe idade mínima para obter o direito a aposentadoria por tempo de contribuição integral.
Em caso de Aposentadoria Proporcional é necessário possuir no mínimo 48 de idade se for mulher e 53 anos de idade se for homem.
Em geral não é vantagem adiar a aposentadoria, com raríssimas exceções. Se você acredita já possuir o tempo de serviço necessário, entre em contato com urgência para não perder valores para o INSS.
A urgência é fundamental, pois a lei só garante o direito de aposentadoria por tempo de contribuição (tempo de serviço) a partir da data que houver o pedido agendado e protocolado no INSS.

Dúvidas frequentes:
► Posso incluir o tempo de serviço que trabalhei na área rural ou como pescador com meus pais e família?
É possível contar tal tempo no INSS desde os 12 anos de idade até o casamento, ou primeiro emprego com carteira assinada desde que possua prova “documental”.
► E o tempo de serviço em atividades altamente insalubres ou perigosas?
É possível contar esse tempo com um acréscimo de 40% para o homem e 20% para a mulher, em geral (em casos raros esse percentual é maior).
Como se popularizou o termo: O homem a cada 10 anos de trabalho conta como se tivesse trabalhado 14 anos, e a mulher como se tivesse trabalhado 12 anos.
Porém, para conseguir comprovar isso na justiça é necessário fazer um extenso trabalho de produção de provas, como a comprovação de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos a saúde.

Documentação:

  • Cópia do CPF
  • Cópia da Carteira de Identidade
  • Cópia do Comprovante de endereço
  • Cópia da(s) CTPS(s)
  • Cópia do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • Cópia de todos os carnes ou guias de recolhimento