O segurado do INSS aposentado por invalidez ou por acidente de trabalho que necessite de assistência permanente de outra pessoa tem direito a receber um acréscimo de 25%, calculado sobre o valor de seu benefício. Essa determinação, em vigor desde o dia 5 abril de 1991, ainda é desconhecida por muitas pessoas.
Esse benefício pode ser concedido a todos os aposentados por invalidez que desenvolvem doenças graves com dependência permanente de terceiros. Essa permanência diz respeito à necessidade de ajuda de outras pessoas para realizar atividades cotidianas básicas, como se alimentar e tomar banho. Se o aposentado por invalidez precisa que alguém o coloque debaixo do chuveiro, por exemplo, ou que dê comida na boca, há dependência e pode entrar com o pedido do aumento.
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