Aumento de 25% na Aposentadoria por Invalidez

O segurado do INSS aposentado por invalidez ou por acidente de trabalho que necessite de assistência permanente de outra pessoa tem direito a receber um acréscimo de 25%, calculado sobre o valor de seu benefício. Essa determinação, em vigor desde o dia 5 abril de 1991, ainda é desconhecida por muitas pessoas.

Esse benefício pode ser concedido a todos os aposentados por invalidez que desenvolvem doenças graves com dependência permanente de terceiros. Essa permanência diz respeito à necessidade de ajuda de outras pessoas para realizar atividades cotidianas básicas, como se alimentar e tomar banho. Se o aposentado por invalidez precisa que alguém o coloque debaixo do chuveiro, por exemplo, ou que dê comida na boca, há dependência e pode entrar com o pedido do aumento.

Documentação:

  • Carta de Concessão de Aposentadoria por Invalidez
  • Cópia do CPF
  • Cópia da Carteira de Identidade
  • Cópia do Comprovante de endereço
  • Laudo recente atestando que o aposentado necessita de assistência permanente de terceiros