O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa devido acidente de trabalho ou acidente de qualquer natureza (como acidente de trânsito, acidente doméstico etc). O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando, inclusive com carteira assinada.
É um benefício que é devido e muitas vezes não requerido pelas pessoas que têm direito, pois o INSS não orienta corretamente as pessoas a pedir e conquistar o benefício.
O auxílio acidente corresponde à metade do valor que o segurado teria direito se fosse se aposentar por invalidez, e servirá como uma complementação da renda, pois é possível ao trabalhador continuar trabalhando.
Outra vantagem do benefício de auxílio acidente é que o seu valor é somado com os salários para aumentar o valor da aposentadoria futura.
Se o trabalhador gozou de auxílio-doença quando sofreu o acidente ou a doença que deixou essa sequela permanente, a lei diz que ele terá direito ao auxilio acidente desde o dia seguinte a cessação do auxílio doença.
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