Novidade: Julgamento da Revisão da Vida Toda

Novidade:

A Revisão da Vida Toda é uma ação judicial que visa a consideração de todas as contribuições ao INSS, no cálculo da média salarial, inclusive as realizadas antes da criação do Plano Real (1994), acarretando a possibilidade de aumento do benefício a ser concedido. O fundamento para que se considere todos os salários é que, ao mudar a legislação previdenciária, nenhuma regra de transição pode ser mais desfavorável que a permanente, como ocorreu no caso dos segurados que foram prejudicados pela Lei 9.876/99.

Em 25 de fevereiro de 2022, o Supremo Tribunal Federal declarou, acertadamente, por 6 votos a 5, o direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda. Essa decisão estava em conformidade com a ideia de justiça social e de segurança jurídica. A própria Constituição Federal prevê que a lei não prejudicará direito adquirido, então como pode uma nova lei prejudicar os aposentados, lhe concedendo benefício em valor menor do que o realmente devido?

Ocorre que, faltando apenas 20 minutos para o encerramento do julgamento, com uma manobra política e de postergação, o Ministro Nunes Marques pediu que o julgamento fosse reiniciado, através de um “pedido de destaque”. O pedido de destaque existe para transferir uma discussão do ambiente virtual para o físico. Quando um ministro pede destaque, os votos proferidos são descartados e o julgamento é reiniciado do zero.

No caso da Revisão da Vida Toda, o Ministro Marco Aurélio, que votou a favor dos aposentados, já não compõe mais o STF, em razão de sua aposentadoria. Além disso, O Ministro André Mendonça, que teria posicionamento contrário à Revisão, passou a integrar a Corte. Logo, ficou clara a tentativa de Nunes Marques de usar o pedido de destaque, a fim de que o voto do Ministro Marco Aurélio fosse descartado, alterando, assim, o resultado do julgamento. O que ocorreu foi uma clara usurpação dos mecanismos do Direito, pela qual o Min. Nunes Marques usou de uma das funções do processo para tentar impedir a aprovação da Revisão da Vida Toda, por interesses próprio e em descaso com os aposentados.

Contudo, em junho de 2022, o STF entendeu que serão mantidos os votos dos magistrados aposentados que forem feitos no plenário virtual, em caso de pedido de destaque. Esse posicionamento é de extrema importância, pois impede que o Min. André Mendonça tenha direito a voto no julgamento da Revisão da Vida Toda e garante que o Min. Marco Aurélio tenha seu voto (a favor da Revisão) mantido.

E assim deverá fazer a Corte na sessão plenária marcada para hoje, dia 23/11/2022, na qual analisará novamente o tema 1.102 – Revisão da Vida Toda. O que se espera é a evidente manutenção do placar de 6×5 a favor dos aposentados e pensionistas brasileiros, que clamam pela correção de seus benefícios previdenciários, bem como o ressarcimento dos prejuízos que lhes foram causados nos últimos anos.

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Assim, o STF cumprirá com eximia perfeição a função que lhe foi incumbida, qual seja a de proteger os pilares constitucionais do estado de direito e manter a segurança jurídica. Além disso, o argumento pífio que foi apresentado pelo INSS contra a Revisão seria o alto gasto que a União teria para reajustar os benefícios e, obviamente, não deve prosperar. Ora, é justo que os aposentados arquem com um erro pelo qual não tem qualquer responsabilidade? Evidentemente que não. A aprovação da Revisão da Vida Toda é e será, para os aposentados que buscam seu direito, um símbolo de concretização da justiça social que lhes é devida.

Ressalta-se, entretanto, que nem todos possuem direito à Revisão. Primeiramente, é preciso preencher dois requisitos: Ter se aposentado há menos de 10 anos e não ter se aposentado pelas regras previstas na Reforma da Previdência, de 2019. Preenchidos esses requisitos, deve-se realizar o cálculo da aposentadoria, considerando todas as contribuições do segurado, a fim de concluir se o benefício é majorado quando se inclui os salários anteriores a 1994. Geralmente, a Revisão da Vida Toda é favorável para aqueles que possuíam salários maiores antes de 1994.

Com o posicionamento consolidado, o segurado deverá ingressar com ação judicial, para ter a revisão do seu benefício, com a correção do valor da sua aposentadoria, bem como para receber os valores acumulados, ou seja, aqueles que deveriam ter sido pagos todos os meses, desde a concessão. É importante que isso seja feito imediatamente, a fim de que não ocorra prescrição e se perca esse direito.